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Tema 118 do STF · RE 592.616

Sua empresa pagou PIS e Cofins sobre o ISS nos últimos 5 anos. O STF decidiu que não devia.

Em 21/10/2026, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins. Se a sua empresa presta serviços no Lucro Presumido ou Real, pode haver crédito a recuperar.

Equipe técnica faz o levantamento Advogado parceiro ajuíza Você só envia os arquivos

Simulador

Quanto sua empresa pode ter pago a mais

Mexa nos números. É uma ordem de grandeza para a conversa, não uma promessa.

Regime tributário
Estimativa do crédito em 60 meses
R$ 0
  • Crédito principal (60 meses)R$ 0
  • Correção pela SELICR$ 0
Agendar conversa de 15 minutos

Estimativa. O valor exato sai do levantamento com o SPED. Cálculo com SELIC média acumulada de 39,5% no período, apenas como referência. A modulação dos efeitos da decisão ainda está pendente e pode reduzir o período recuperável.

Como funciona

Três passos, sem tomar o tempo da sua equipe

  1. Conversa de 15 minutos

    Entendemos o seu regime, o município e o volume de serviços e dizemos, com franqueza, se faz sentido seguir.

  2. Levantamento técnico com o SPED

    Nossa equipe técnica apura o crédito a partir da EFD-Contribuições dos últimos 60 meses, mês a mês, com a correção pela SELIC.

  3. Advogado parceiro ajuíza

    Com o levantamento pronto, o advogado parceiro entra com o mandado de segurança para assegurar o seu direito.

Você só envia os arquivos.

Por que agora

O tempo conta contra o crédito

A modulação ainda está pendente

O STF ainda não definiu desde quando a decisão vale. No Tema 69 (ICMS na base do PIS e da Cofins), quem já tinha ação ajuizada preservou o passado. Quem esperou ficou de fora do que foi limitado.

Todo mês um mês prescreve

O direito alcança 5 anos para trás. A cada mês que passa, o mês mais antigo desse período sai da conta e o crédito correspondente deixa de poder ser recuperado.

Para quem é

Serve para a sua empresa?

Costuma fazer sentido se

  • Sua empresa presta serviços e paga ISS ao município.
  • O regime é Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Há SPED (EFD-Contribuições) transmitido nos últimos 5 anos.

Não se aplica ou tem tratamento à parte

  • Simples Nacional: o ISS e o PIS/Cofins são recolhidos de outra forma, e esta tese não se aplica.
  • Sociedade uniprofissional com ISS fixo: o caso tem tratamento próprio e é analisado na conversa.
  • Empresa sem prestação de serviços sujeita ao ISS.

Perguntas frequentes

O que costumam nos perguntar

O STF já decidiu mesmo?

Sim. Em 21/10/2026, por 6 votos a 5, o STF decidiu no Tema 118 (RE 592.616) que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda falta a modulação dos efeitos, e o acórdão não foi publicado.

Quando o dinheiro volta?

Com honestidade: não é imediato. O valor vem da compensação do crédito dos últimos 60 meses, corrigido pela SELIC, contra tributos federais, e isso só acontece depois da decisão final do processo.

A liminar, quando concedida, alivia apenas as apurações de novembro e dezembro de 2026, porque o PIS e a Cofins acabam em 01/01/2027, com a chegada da CBS. Por isso não prometemos prazo.

E se a modulação reduzir o passado?

É um risco real, e por isso a conversa começa por ele. No Tema 69, quem já tinha ação ajuizada preservou o período anterior. O levantamento considera cenários, e o crédito efetivo pode ser menor que a estimativa.

Preciso retificar algo agora?

Não. Retificar declarações do passado sem decisão final pode gerar débito. O caminho é o levantamento e a ação judicial, sem mexer no que já foi entregue.

O que preciso enviar?

Os arquivos do SPED EFD-Contribuições dos últimos 60 meses. O seu contador ou o seu sistema de gestão costuma exportá-los em minutos. O restante é com a nossa equipe.

Quanto custa?

Explicamos na conversa, de acordo com o tamanho do crédito.

Minha empresa é do Simples Nacional. Serve?

Não. Esta tese vale para quem apura PIS e Cofins no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Meus dados ficam seguros?

Os arquivos são usados apenas para o levantamento do seu caso e tratados com sigilo, conforme a LGPD.

Vale 15 minutos para saber se há crédito

Conte o regime e o volume de serviços da sua empresa. Dizemos com clareza se vale seguir.