A modulação ainda está pendente
O STF ainda não definiu desde quando a decisão vale. No Tema 69 (ICMS na base do PIS e da Cofins), quem já tinha ação ajuizada preservou o passado. Quem esperou ficou de fora do que foi limitado.
Tema 118 do STF · RE 592.616
Em 21/10/2026, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins. Se a sua empresa presta serviços no Lucro Presumido ou Real, pode haver crédito a recuperar.
Simulador
Mexa nos números. É uma ordem de grandeza para a conversa, não uma promessa.
Estimativa. O valor exato sai do levantamento com o SPED. Cálculo com SELIC média acumulada de 39,5% no período, apenas como referência. A modulação dos efeitos da decisão ainda está pendente e pode reduzir o período recuperável.
Como funciona
Entendemos o seu regime, o município e o volume de serviços e dizemos, com franqueza, se faz sentido seguir.
Nossa equipe técnica apura o crédito a partir da EFD-Contribuições dos últimos 60 meses, mês a mês, com a correção pela SELIC.
Com o levantamento pronto, o advogado parceiro entra com o mandado de segurança para assegurar o seu direito.
Você só envia os arquivos.
Por que agora
O STF ainda não definiu desde quando a decisão vale. No Tema 69 (ICMS na base do PIS e da Cofins), quem já tinha ação ajuizada preservou o passado. Quem esperou ficou de fora do que foi limitado.
O direito alcança 5 anos para trás. A cada mês que passa, o mês mais antigo desse período sai da conta e o crédito correspondente deixa de poder ser recuperado.
Para quem é
Perguntas frequentes
Sim. Em 21/10/2026, por 6 votos a 5, o STF decidiu no Tema 118 (RE 592.616) que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Ainda falta a modulação dos efeitos, e o acórdão não foi publicado.
Com honestidade: não é imediato. O valor vem da compensação do crédito dos últimos 60 meses, corrigido pela SELIC, contra tributos federais, e isso só acontece depois da decisão final do processo.
A liminar, quando concedida, alivia apenas as apurações de novembro e dezembro de 2026, porque o PIS e a Cofins acabam em 01/01/2027, com a chegada da CBS. Por isso não prometemos prazo.
É um risco real, e por isso a conversa começa por ele. No Tema 69, quem já tinha ação ajuizada preservou o período anterior. O levantamento considera cenários, e o crédito efetivo pode ser menor que a estimativa.
Não. Retificar declarações do passado sem decisão final pode gerar débito. O caminho é o levantamento e a ação judicial, sem mexer no que já foi entregue.
Os arquivos do SPED EFD-Contribuições dos últimos 60 meses. O seu contador ou o seu sistema de gestão costuma exportá-los em minutos. O restante é com a nossa equipe.
Explicamos na conversa, de acordo com o tamanho do crédito.
Não. Esta tese vale para quem apura PIS e Cofins no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Os arquivos são usados apenas para o levantamento do seu caso e tratados com sigilo, conforme a LGPD.
Conte o regime e o volume de serviços da sua empresa. Dizemos com clareza se vale seguir.